Painel de direitos da ONU conclui que a Suécia violou os direitos das crianças com deficiência na deportação para a Albânia

Um painel de direitos humanos da ONU concluiu que a Suécia violou os direitos de uma criança gravemente incapacitada ao deportá-la para a Albânia sem garantir que ela pudesse obter cuidados médicos essenciais, uma decisão emitida na segunda-feira pelo Comitê de Direitos Humanos da ONU.
O caso diz respeito a E.B., um cidadão albanês diagnosticado com autismo, um grave distúrbio do desenvolvimento, paralisia cerebral diplégica espástica, hidrocefalia e epilepsia. Ele e sua família chegaram à Suécia em 2012 buscando proteção internacional e tratamento médico.
Após pedidos de asilo e recursos malsucedidos, as autoridades suecas deportaram a família em 2016 e novamente em 2019. Em suas conclusões, o Comitê afirmou que os estados devem se abster de deportar indivíduos quando houver motivos substanciais para acreditar que eles enfrentariam um risco real de dano irreparável no país receptor.
Essas decisões, enfatizou, devem se basear em avaliações rigorosas e individualizadas das circunstâncias específicas de uma pessoa, especialmente quando se trata de indivíduos vulneráveis, incluindo crianças com deficiência. O Comitê concluiu que as autoridades suecas de migração não avaliaram e verificaram adequadamente as provas médicas apresentadas durante processos internos.
Essas evidências indicavam que E.B. dependia de uma derivação médica vital e precisava de cuidados especializados contínuos, sem os quais sua vida estaria em risco, e que tal cuidado não era efetivamente acessível na Albânia.
O Comitê também tomou nota das alegações de que, após a primeira deportação, um hospital em Tirana recusou-se a tratá-lo devido à complexidade de sua condição, e que, após a segunda deportação, ele dependia de medicamentos para epilepsia fornecidos pela Suécia por meio de canais não governamentais.
Com base nisso, o Comitê concluiu que as decisões de remoção da Suécia expuseram E.B. a um risco previsível e real à sua vida, violando seus direitos sob o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, incluindo o direito à vida e a proibição de tortura e tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes.
Observou ainda que, como E.B. enfrenta atualmente uma nova ordem de remoção, medidas adequadas devem ser tomadas para evitar danos irreparáveis. Pelo direito internacional, as crianças são reconhecidas como detentoras de direitos autônomos, com direito a cuidados e proteção especiais.
A Convenção sobre os Direitos da Criança estabelece que crianças com deficiência têm direito a assistência que garanta dignidade e participação, e que o melhor interesse da criança deve ser uma consideração primordial em todas as ações que as digam. Lidos juntos, esses padrões impõem uma obrigação maior aos estados de adotarem abordagens sensíveis à criança e inclusivas para pessoas com deficiência na tomada de decisões.
As conclusões do Comitê ressaltam a exigência de avaliações rigorosas e individualizadas antes da remoção, especialmente em casos envolvendo crianças vulneráveis a nível médico. Indicou que medidas devem ser tomadas para evitar danos irreparáveis enquanto a ordem de remoção atual permanece pendente.
